O Departamento de Estado dos EUA suspendeu em janeiro a emissão de vistos de migração para cerca de 40 países, entre eles o Brasil, Colômbia, Egito, Haiti, Somália e Rússia. A administração defendeu esta medida com o objetivo de impedir a entrada de pessoas que pudessem necessitar de assistência pública.
Segundo a legislação, para que o pedido de visto de um imigrante seja negado por se considerar que a pessoa seria um encargo público, o funcionário consular deve avaliar individualmente a situação financeira, a idade, o estado de saúde, as habilidades e a estrutura familiar do requerente.
A juíza Vargas, porém, constatou que foram dadas instruções a funcionários consulares para recusar vistos apenas com base no país de origem, mesmo para pessoas que tinham os recursos para se sustentarem.
A decisão enfatizou que a prática violava a proibição de discriminação por nacionalidade de 1965 e normas legais que impedem o secretário de Estado de interferir nas decisões individuais dos funcionários consulares.
A proibição de vistos abrangia quem solicitava autorização para residência permanente por reunificação familiar ou por oferta de emprego, e não incluía categorias de visto não imigrante, como turista e estudante. Como vistos negados por outros motivos legais continuaram a ser válidos, ainda não está claro quantas pessoas terão sido afetadas pela decisão.
A juíza Vargas, nomeada durante o mandato do ex-presidente Joe Biden, deu às partes até 11 de setembro para apresentar propostas de solução para o decurso do processo.
A administração do presidente Donald Trump tem o direito de recorrer da decisão.



















