O Conselho da União Europeia adotou na segunda-feira a sua posição negocial sobre duas importantes peças legislativas destinadas a reforçar o sistema de asilo do Bloco, abrindo caminho para uma rejeição mais rápida dos pedidos considerados improváveis de serem elegíveis para proteção.
As decisões representam um passo fundamental na implementação do Pacto da UE sobre Migração e Asilo de 2024, particularmente através de reformas ao conceito de “país terceiro seguro” e do estabelecimento da primeira lista à escala da UE de “países de origem seguros”.
De acordo com a abordagem revista do Conselho ao conceito de “país terceiro seguro”, os Estados-membros teriam maior liberdade para indeferir pedidos de asilo como inadmissíveis sem examinar o seu mérito.
As regras actualizadas permitem três vias para a aplicação do conceito de “país terceiro seguro”.
Em primeiro lugar, deixará de ser necessária uma ligação entre o requerente e o país terceiro.
Em segundo lugar, é necessário o trânsito pelo país terceiro antes da chegada à UE.
Em terceiro lugar, um acordo ou arranjo que garanta que o pedido de asilo será examinado num país terceiro seguro designado. Esta opção não será aplicável no caso de menores não acompanhados.
Os requerentes que contestarem as decisões de inadmissibilidade ao abrigo das regras do país terceiro seguro perderiam o direito automático de permanecer na UE durante o processo de recurso, embora possam ainda solicitar autorização judicial para permanecer.
Em paralelo, o Conselho apoiou a primeira lista a nível da UE de países de origem seguros, com o objectivo de acelerar os procedimentos de asilo para os requerentes considerados em baixo risco de perseguição.
A lista, que faz parte do novo regulamento relativo ao procedimento de asilo ao abrigo do pacto sobre migração e asilo, inclui o Bangladesh, a Colômbia, o Egito, Marrocos, o Kosovo, a Índia e a Tunísia.
Os requerentes provenientes destes países serão sujeitos a procedimentos acelerados, que poderão ser realizados nas fronteiras ou nas zonas de trânsito.
A posição do Conselho também confere à Comissão o poder de suspender a designação de um país, total ou parcialmente, se as condições se deteriorarem.
Os Estados-membros também podem continuar a manter listas nacionais que incluam países não abrangidos pela designação a nível da UE.














