A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou por ampla maioria um projeto de resolução reafirmando o direito do povo palestiniano à autodeterminação, incluindo o direito a um Estado da Palestina independente.
A resolução foi aprovada por 164 Estados-membros, com oito votos contra: Israel, Estados Unidos, Micronésia, Argentina, Paraguai, Papua Nova Guiné, Palau e Nauru.
Adotada sob o tema da agenda da Assembleia Geral sobre o direito dos povos à autodeterminação, a resolução reafirmou posições de longa data das Nações Unidas que reconhecem o direito do povo palestiniano de determinar livremente o seu estatuto político e de perseguir o seu desenvolvimento económico, social e cultural.
O texto recordou resoluções anteriores da ONU e instrumentos jurídicos internacionais, incluindo a Carta das Nações Unidas e os pactos internacionais de direitos humanos, enfatizando que a autodeterminação é um princípio fundamental do direito internacional.
Também instou todos os Estados, agências especializadas da ONU e organizações do sistema das Nações Unidas a continuar a apoiar e auxiliar o povo palestiniano na realização desse direito o mais cedo possível.
A resolução ressalvou ainda a necessidade de respeitar a unidade territorial, a contiguidade e a integridade do território palestiniano ocupado, incluindo Jerusalém Oriental.
Reiterou o apoio a uma paz justa, duradoura e abrangente, baseada no direito internacional e nas resoluções relevantes da ONU.















